Sobre a pena de morte
Há diversos assuntos polémicos que, em conversas de café, de amigos ou de ocasião, são por amiudadas vezes abordados com uma ligeireza e leviandade que não dignifica nem os assuntos, nem quem profere as opiniões de forma espontânea e, ordinariamente, pouco ponderada. Enquanto tiver paciência, irei neste blog discorrer sobre algumas destas temáticas. Comecemos então pela pena de morte.
Portugal foi um dos primeiros países do mundo a abolir a pena de morte, em 1867, depois da República Romana e de São Marino terem feito o mesmo anos antes. Há inúmeros argumentos a favor e contra esta solução drástica. Eu sou da opinião de que a pena de morte é lícita em situações muito concretas, bem provadas e suportadas.
Em primeiro lugar, vejo o direito à vida como um direito primordial e fundamental, embora não irrevogável. Na minha óptica, o direito à vida pressupõe necessária e tacitamente o dever de respeitar a vida dos outros. Como tal, a partir do momento em que um indivíduo desrespeita vilmente a existência de outrem, cometendo homicídio de forma propositada, premeditada e provada através de factos indesmentíveis e indubitáveis (a questão que se pode levantar , "como provar inequivocamente se uma pessoa cometeu homicídio?", obrigaria a um novo texto...), perde o seu direito à vida. O atentado criminoso à vida de terceiros é, na minha perspectiva, um crime imperdoável. O crime capital deve ser, segundo acredito, punido com uma pena capital.
Há defensores da correcção e reinserção. É possível que um assassino se arrependa e, depois de uma temporada atrás das grades, retorne à sociedade sem sede de morte e pronto a reintegrar-se de forma positiva e produtiva. Infelizmente, não é o que se verifica na maioria dos casos. As prisões funcionam como autênticas caixinhas de Petri com um meio de cultura em que os germes do ódio, da vingança e do medo florescem, amplificando-se até níveis superiores aos originais. Nestas condições, um assassino dificilmente alcançará a metamorfose desejável.
Além dos argumentos apresentados, - o direito à vida pressupõe o dever de preservar a vida dos outros; as prisões raramente funcionam como meios de reeducação cívica - há ainda a perspectiva economicista. A manutenção de um prisioneiro durante dezenas de anos numa cadeia implica gastos avultados para o Estado, e o Estado somos nós. Será justo utilizar os impostos dos familiares e amigos das vítimas para pagar o bem-estar do homicida? Que negro e torpe paradoxo é este com que a nossa sociedade se depara!
Sei que ninguém lê este blog, mas fica aqui a minha opinião e o espaço para o debate, de forma fundamentada, alicerçada em argumentos bem explanados (à semelhança do que aqui fiz), sem ataques pessoais e com espaço para a tolerância e o respeito de opiniões eventualmente divergentes das que possam ser aqui apresentadas.